Resumo de Contrato
Plano vip flex
Registro do plano ANS nº: 462.583/10-8
Tipo de contratação
- Individual
- Familiar
Segmentação Assistencial
- Exclusivamente Odontológico
Área Geográfica de Abrangência
- Estadual
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
Diagnostico: consulta odontológica, exame histopatológico (conforme rol mínimo e contrato);
Prevenção em saúde bucal: limpeza, aplicação flúor, selante (conforme rol mínimo e contrato);
Urgência/Emergência odontológica;
Exodontia simples, a retalho e de raiz residual (conforme rol mínimo e contrato);
Dentística: restaurações em amálgama e resina fotopolimerizável;
Periodontia: aumento de coroa clínica
Endodontia: tratamento de canal;
Radiologia: raio x periapicais, interproximais, oclusais
Prótese: pino de vidro, restauração metálica fundida, coroa total metálica, e núcleo pré-fabricado)
A – lista detalhada do rol de cobertura deste plano está descrita em cláusula especifica do contrato.
B – Não há cobertura para implante, dentadura, restauração onlay, inlay, coroa de cerômero, prótese em porcelana e outro material que não seja o metálico.
C – O Beneficiário por livre iniciativa pode negociar diretamente com o dentista o pagamento do procedimento não coberto pelo plano, não cabendo qualquer ônus para a operadora.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo com início a data do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano.
Após esse prazo, a renovação do contrato será automática por prazo indeterminado. Não haverá cobrança de qualquer taxa no ato da renovação.
CARÊNCIAS
Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano:
A. 24 H- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO
PREVENÇÃO À SAÚDE BUCAL, DENTISTICA;
B. 60 DIAS – EXODONTIA SIMPLES, RETALHO, RESIDUAL
C. 120 DIAS – TRATAMENTO ENDODÔNTICO; AUMENTO DE COROA
D. 150 DIAS – BLOCO METÁLICO, COROA TOTAL METÁLICA, CERÔMERO EM DENTES INCISIVOS E CANINOS, PINO DE VIDRO E PRÉ-FABRICADO
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE
A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
- O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o beneficiário de efetuar
o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. - O recebimento pela contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não
implicando em novação contratual ou transação. - O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não
implica na quitação de débitos anteriores. - O fato do usuário, durante a vigência do contrato, não ter utilizado qualquer serviço coberto, não o exonera do pagamento das mensalidades vencidas.
Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice IGPM/FGV, o qual será apurado, no período de 12 meses consecutivos, com uma antecedência de 02(dois) meses à data de aniversário do contrato – data-base.
RESCISÃO DO CONTRATO
O cancelamento do plano poderá ocorrer por vontade da IDENTAL no caso de atraso no pagamento das mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do mesmo.
Cancelamentos e/ou exclusões antecipadas antes da vigência mínima de 12(doze) meses implicarão no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
O Contratante do plano odontológico poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato até o prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data do início da vigência contratual sem o ônus do pagamento de quaisquer multa, desde que não tenha utilizado o plano. Sendo-lhe condicionado o preenchimento e assinatura do formulário de rescisão antecipada do contrato por arrependimento.
Este resumo não substitui o contrato, bem como, a sua leitura.
PROTEÇÃO DE DADOS
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
– A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE e seus dependentes, constantes deste contrato, garantindo que:
- Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
- O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação à CONTRATANTE e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
- Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.
– A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
– A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar à CONTRATANTE sempre que houver alterações.