Resumo de Contrato
Plano Ortodontia
Registro do plano ANS nº: 462.583/10-8
Tipo de contratação
- Individual
- Familiar
Segmentação Assistencial
- Exclusivamente Odontológico
Área Geográfica de Abrangência
- Estadual
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
Documentação ortodôntica inicial, para fins de avaliação de colocação de aparelho, feita uma única vez por USUÁRIO, incluindo:
a) 01 (uma) Radiografia Panorâmica;
b) 01 (uma) Tele-radiografia lateral com um traçado cefalométrico;
c) 01 (um) Modelo de estudo;
d) 05 (cinco) fotos;01 (um) Aparelho Ortodôntico Móvel (placa de Hawley e ou contenção fixa por arcada)
01 (um) Aparelho Ortodôntico Fixo metálico (não estético);
01 (uma) Manutenção a cada 30 dias;
Diagnostico: consulta odontológica, exame histopatológico (conforme rol mínimo e contrato);
Prevenção em saúde bucal: limpeza, aplicação flúor, selante (conforme rol mínimo e
contrato);Urgência/Emergência odontológica
Cirurgias: extrações simples, siso e demais procedimentos (conforme rol mínimo e
contrato);Dentística: restaurações em amálgama e resina fotopolimerizável
Odontopediatria (conforme rol mínimo e contrato);
Endodontia: tratamento e retratamento de canal
Periodontia: tratamento de gengiva (conforme rol mínimo e contrato);
Radiologia: raio x periapicais, interproximais, oclusais e radiografia panorâmica de mandíbula/maxila – ortopantomografia (com liberação condicionada apenas como auxílio pré e ou pós procedimento cirúrgico odontológico).
- Prótese – (bloco, coroa e núcleo metálicos + restauração onlay, inlay e coroa de cerômero
apenas em dentes incisivos, caninos e pré-molares que são os 10 primeiros dentes, 5 para
direita e 5 para esquerda da arcada superior e inferior. - Clareamento caseiro liberado no final do tratamento ortodôntico e após análise de
viabilidade pelo dentista, contendo: 2 (duas) placas de silicone para moldeira, 3 g de gel
clareador de 22% de Carbamida e 01(um) suporte para moldeira)

A. lista detalhada do rol de cobertura deste plano está descrita em cláusula especifica do contrato.
B. Estão cobertas por este contrato as despesas com 01(uma) manutenção ortodôntica a cada 30 dias, realizada por profissionais cadastrados e em clínicas da rede própria ou rede credenciada da IDENTAL.
C. Não há cobertura para colocação de aparelho estético, bem como, itens ortodônticos confeccionados com qualquer material diverso dos citados acima.
D. Também não há cobertura para implante, dentadura, colocação de coroa de Cerômero, restauração onlay e inlay em dentes posteriores e elementos de prótese em porcelana e outro material que não seja o metálico.
E. É de responsabilidade do contratante a não realização da manutenção mensal decorrente de falta, e os custos de reparos no aparelho por perda, extravio ou utilização inadequada, assim como, o custo com a reposição de “braket’s”.
F. Em caso de mudança de ortodontista por iniciativa do beneficiário, o mesmo deverá arcar com os custos da retirada do aparelho e da colocação do novo e da nova documentação ortodôntica.
G. É necessário informar à operadora a desistência/abandono de tratamento
H. É considerado desistência/abandono de tratamento a ausência de 03 manutenções mensais consecutivas, sem justificativas em ocorrência.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo com início a data do efetivo
pagamento da primeira mensalidade do plano.
Após esse prazo, a renovação do contrato será automática por prazo indeterminado. Não haverá cobrança de qualquer taxa no ato da renovação.
CARÊNCIAS
Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano.
A) 24 H – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO À SAÚDE BUCAL, DOCUMENTAÇÃO, ORTODÔNTICA, APARELHO ORTODÔNTICO METÁLICO FIXO, CONTENÇÃO DE ARCADA, PLACA DE HAWLEY.
B) 30 DIAS – MANUTENÇÃO DE APARELHO (FIXO METÁLICO E MÓVEL: , RADIOGRAFIA PANORÂMICA, PERIAPICAL BOCA COMPLETA, DENTÍSTICA EM DENTES PERMANENTES E DECÍDUOS, CIRURGIA, EXTRAÇÃO DE DENTES SIMPLES, A RETALHO, RAIZ RESIDUAL
C) 60 DIAS – DEMAIS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
D) 90 DIAS – PERIODONTIA
E) 120 DIAS – ENDODONTIA DE DENTES PERMANENTES E DECÍDUOS
F) 150 DIAS – BLOCO METÁLICO | COROA TOTAL METÁLICA E PINO DE VIDRO E PRÉ-FABRICADO, RESTAURAÇÃO EM ONLAY, INLAY E CERÔMERO EM DENTES INCISIVOS, CANINOS E PRÉ-MOLARES
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE
A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
- O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o beneficiário de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
- O recebimento pela contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
- O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
- O fato do usuário, durante a vigência do contrato, não ter utilizado qualquer serviço
coberto, não o exonera do pagamento das mensalidades vencidas.
Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice IGPM/FGV, o qual será apurado, no período de 12 meses consecutivos, com uma antecedência de 02(dois) meses à data de aniversário do contrato – data-base.
RESCISÃO DO CONTRATO
O cancelamento do plano poderá ocorrer por vontade da IDENTAL no caso de atraso no pagamento das mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do mesmo.
Cancelamentos e/ou exclusões antecipadas antes da vigência mínima de 12(doze) meses implicarão no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
O Contratante do plano odontológico poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato até o prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data do início da vigência contratual sem o ônus do pagamento de quaisquer multa, desde que não tenha utilizado o plano. Sendo-lhe condicionado o preenchimento e assinatura do formulário de rescisão antecipada do contrato por arrependimento.
PROTEÇÃO DE DADOS
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
– A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE e seus dependentes, constantes deste contrato, garantindo que:
- Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
- O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação à CONTRATANTE e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
- Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.
– A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
– A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar à CONTRATANTE sempre que houver alterações.
Este resumo não substitui o contrato, bem como, a sua leitura.