Contrato de Assistência Odontológica
Plano Maxiorto
Registro do plano ANS nº: 455.929/07-1
Tipo de contratação: Individual ou Familiar
Segmentação Assistencial do Plano Odontológico: Formação de Preço Misto, Serviço e Coberturas Adicionais
CONTRATADA
Razão Social: IDENTAL Assistência Odontológica Ltda.
Nome Fantasia: IDENTAL
CNPJ: 16.482.945/0001-27
Registro da Operadora Na Ans: 41455-7
Classificação da Operadora na ANS: Odontología de Grupo
Endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 440, Ed. Salvador Business & Flat, Sala 502, Caminho Das Árvores. Salvador – Bahia
CONTRATANTE
DEPENDENTE
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA QUE FAZEM ENTRE SI E ENGLOBA OS PLANO ABAIXO DECRITOS
CLÁUSULA 1ª – Este Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no Inciso I, artigo 1º da Lei nº 9.656/98, visando à Assistência Odontológica.
PARÁGRAFO 1º – A cobertura contratual compreende todos os itens previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS vigente à época do evento e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10), no que se refere à saúde bucal.
PARÁGRAFO 2º – O presente contrato é de adesão bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA 2ª – São adotadas as seguintes definições:
a. PROPOSTA DE ADESÃO: é o documento no qual o proponente expressa intenção de contratar o Plano de Assistência Odontológica, manifestando pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos nas condições gerais específicas do produto que esteja adquirindo, comprovando a contratação de um Plano de Assistência Odontológica.
b. CONTRATADA: operadora do Plano de Saúde que se obriga a garantir a prestação de serviços de assistência odontológica aos beneficiários do Plano ora convencionado.
c. CONTRATANTE: o titular do plano ou o beneficiário de plano privado de Assistência à Saúde cujo contrato o caracteriza como detentor principal do vínculo com uma operadora.
d. DEPENDENTE: Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um beneficiário titular. Pessoa física com vínculo familiar com o beneficiário titular do plano de saúde, de acordo om as condições de elegibilidade estabelecidas no contrato.
e. BENEFICIÁRIO: pessoa física, titular ou dependente, que possui direito e deveres definidos em contrato assinado com a operadora de plano privado de saúde, para garantia da assistência odontológica.
f. MENSALIDADE: é a contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.
g. REAJUSTE FINANCEIRO: atualização do valor das mensalidades em função da variação dos custos odontológicos.
h. CARÊNCIA: período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
i. CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO: cédula onde se determina a identidade do beneficiário e código de inscrição e que é emitido virtualmente.
j. GUIA DO USUÁRIO: relação, com os respectivos endereços, dos dentistas credenciados, clínicas, com destaque para os locais de atendimento de urgência e emergência e que é encontrado no portal individual do usuário, no site www.idental.com.br.
k. ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA: área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de Assistência à Saúde contratadas pelo beneficiário.
l. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO AMBULATORIAL: é aquele executado em Consultório Odontológico, cujos procedimentos não necessitam de anestesia geral.
m. EVENTO: é o conjunto de ocorrências e/ou serviços de Assistência Odontológica que tenham como origem ou causa, o mesmo dano à saúde do beneficiário em decorrência de acidente pessoal ou doença.
n. EVENTOS COBERTOS: são todos os tratamentos cobertos por conta do pagamento da mensalidade do plano.
o. SINISTRO: termo que define o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
p. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: consideram-se procedimentos de urgência/emergência aqueles previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
q. PRIMEIROS SOCORROS: é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.
r. PROCEDIMENTO ELETIVO: é o termo usado para designar qualquer ato odontológico não considerado de urgência e que pode ser programado.
s. EXAME: é o procedimento complementar solicitado pelo dentista, que possibilita uma investigação diagnóstica, para melhor avaliar as condições clínicas do beneficiário.
t. PRÓTESE: peça artificial empregada em atos cirúrgicos, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro, reproduzindo sua forma e/ou sua função.
u. PÓS-PAGAMENTO: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.
v. REEMBOLSO: são as despesas reembolsáveis ao próprio CONTRATANTE Titular, referente à URGENCIA/EMERGENCIA, quando realizadas fora da rede credenciada, quando não for possível aos USUÁRIOS o uso dos serviços credenciados da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas no Contrato e na legislação pertinente, respeitando-se os limites dos valores estipulados no contrato.
w. CID-10: é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.
x. ACIDENTE PESSOAL: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.
y. CÁLCULO ATUARIAL: é o cálculo com base estatística proveniente da análise de informações sobre a frequência de utilização, perfil do beneficiário, tipo de procedimento, efetuado com vistas à manutenção do equilíbrio técnico-financeiro do plano e definição de mensalidades a serem cobradas dos beneficiários pela contraprestação.
PLANO CONTRATADO
CLÁUSULA 3ª – Serão obrigatoriamente submetidos ao regime de pré-pagamento sem utilização de mecanismos de regulação financeira, as despesas relativas aos eventos dos itens abaixo listados, despesas estas que estarão plenamente satisfeitas com os pagamentos de mensalidade acordada cujas coberturas estão relacionadas no ANEXO II, deste contrato.
ROL DE COBERTURAS
PLANO MAXIORTO
ANEXO II
DAS CARÊNCIAS
CLAUSULA 4ª – O usuário deverá cumprir o prazo de carência conforme descriminado no ANEXO II, deste contrato
PARÁGRAFO 1º – O usuário poderá comprar a carência, pagando as mensalidades correspondentes ao prazo e no mês seguinte deverá retornar o pagamento da mensalidade normalmente.
PARÁGRAFO 2º – Antecipação da carência deve ser solicitada ao atendimento ao ciente que processará o pedido.
CLÁUSULA 5ª – Na forma da RN nº59 de dez/2003, os demais eventos do Rol de Procedimentos da ANS, não cobertos por este contrato, ou outros que venha necessitar, serão pago com os valores dos honorários com base na Tabela Nacional – VRPO Valores de Referencia de Preços Odontológicos, emitida pela Associação Brasileira de Odontologia, com descontos dos honorários variáveis de 0% até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO 1º – Os valores dos orçamentos a serem pagos no regime de pós-pagos serão liberados nos consultórios dos dentistas e o pagamento será feito no cartão de crédito.
PARÁGRAFO 2º – Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, o valor dos tratamentos realizados no regime de pós-pagamento será pago separadamente.
CLAÚSULA 6ª – Na forma da RN nº59 de dez/2003, os demais eventos do Rol de Procedimentos da ANS, não cobertos por este contrato, ou outros que venha necessitar, serão pago com os valores dos honorários com base na Tabela Nacional – VRPO Valores de Referencia de Preços Odontológicos, emitida pela Associação Brasileira de Odontologia, com descontos dos honorários variáveis de 0% até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO 1º – Os valores dos orçamentos a serem pagos no regime de pós-pagos serão liberados nos consultórios dos dentistas e o pagamento será feito no cartão de crédito.
PARÁGRAFO 2º – Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, o valor dos tratamentos realizados no regime de pós-pagamento será pago separadamente.
DAS EXCLUSÕES
CLÁUSULA 7ª – Estão excluídos deste contrato:
a) Atendimento domiciliar e serviços que exijam internação hospitalar ou que necessitem de realização fora de ambiente ambulatorial ou ainda que necessite de aparato especial para a prestação do serviço;
b) Serviços e exames que não estejam especificamente descritos no presente contrato;
c) Implantes;
d) Serviços para correção exclusivamente estética, de qualquer natureza, desde que não previstos contratualmente.
e) Tratamentos de endodontia em dentes hígidos com finalidades protéticas (dentes que serviriam como pilares de ponte fixa).
f) Quaisquer procedimentos contrários ao Código de Ética Odontológica;
g) Fornecimento de medicamentos;
h) Outros procedimentos que não constem no Rol de Procedimentos Odontológicos
i) Aparelho estético, bem como, itens ortodônticos confeccionados com qualquer material diverso dos citados na clausula 3ª.
DO REEMBOLSO
CLAUSULA 8ª – Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos fora da área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano com base na tabela de reembolso ANEXO I deste contrato.
PARÁGRAFO 1º- O beneficiário terá o prazo de um (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos:
a) Relatório do Dentista declarando o tratamento realizado, especificando número do dente, face, arcada, segmento, no qual se deu o tratamento,
b) As respectivas notas fiscais dos serviços prestados,
c) Os recibos com carimbo, CPF e Numero do Registro no CRO.
PARÁGRAFO 2º- A contratada poderá solicitar laudo de perícia em até 15 dias da data da solicitação do reembolso, caso ache necessário.
PARÁGRAFO 3º- O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e conforme os valores do anexo I, com a ressalva de que seu valor não poderá ser superior ao praticado por esta operadora junto à rede credenciada do presente plano.
CLÁUSULA 9ª – Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
CLÁUSULA10 – O CONTRATANTE Titular terá o prazo de 7 (sete) dias para desistir do contrato assinado, nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, entendendo-se o silêncio como sua plena aceitação.
CLÁUSULA 11 – Este contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses sendo seu início a partir da assinatura do contrato e o pagamento da primeira mensalidade, podendo se estender até final do tratamento conforme planejamento realizado pelo Ortodontista.
PARÁGRAFO 1º – A assinatura deste contrato será feita de forma virtual através do link remetido via SMS ao CONTRATANTE e este confirmar a adesão e compra do plano com a digitação do código enviado ao seu CELULAR e mais a digitação dos três primeiros dígitos do seu CPF e o LOGIN E SENHA do seu portal de usuário.
PARÁGRAFO 3º – Será enviado, na sequência, um e-mail solicitando que seja feito LOGIN e da SENHA do seu portal de usuário e ter acesso ao número da sua credencial para utilização dos serviços onde estarão disponíveis todas as informações do seu plano, da rede credenciada e manuais de uso.
DO CRITÉRIO DE CUSTEIO
CLÁUSULA 12 – Este contrato é regido pelo regime de pré-pagamento onde o valor da mensalidade cobre os procedimentos previstos no Rol de Cobertura específicos e conforme previsto na clausula 3ª deste contrato que tem seu regime de cobertura misto conforme descrito.
PARÁGRAFO 1º – Os valores previstos para a contraprestação fixa (regime pré-estabelecido) foram definidos com base nos preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a frequência média de utilização desses serviços e o prazo contratual.
PARAGRAFO 2º – O cálculo dos valores pós-pagos obedecerá aos preços previstos conforme estabelecido na clausula 5ª deste contrato.
PARÁGRAFO 3º- A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
PARÁGRAFO 4º- Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA.
PARÁGRAFO 5º- O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal devendo acessar seu portal de usuário e emitir seu boleto de pagamento.
PARÁGRAFO 6º- Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário.
PARÁGRAFO 7º- O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
PARÁGRAFO 8º- Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.
PARÁGRAFO 9º- O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.
PARÁGRAFO 10- O fato dos USUÁRIOS, durante a vigência do contrato, não terem utilizado qualquer serviço coberto, não os exoneram do pagamento das mensalidades vencidas.
DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, REVISÃO E ALTERAÇÕES DE VALORES E REAJUSTES FINANCEIROS.
CLÁUSULA 13 – Preço Pré-estabelecido (pré-pagamento)
a) Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice INPC, estabelecido para o setor de saúde, o qual será apurado, no período de 12 meses consecutivos e aplicado no mês seguinte.
b) Na hipótese de descontinuidade do índice estabelecido no item 1 será estipulado novo índice a ser incorporado ao contrato mediante instrumento específico.
c) Caso nova legislação venha a estabelecer um período inferior a doze meses para o reajustamento, este será aplicado ao presente contrato.
PARÁGRAFO 1º – Este contrato não pratica reajustes considerando-se a faixa etária dos beneficiários.
DA QUALIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
CLÁUSULA 14 – São beneficiários deste contrato o Contratante, considerado Beneficiário Titular, e as pessoas por ele indicadas seja na Proposta de Adesão ou posteriormente à celebração do contrato, denominadas Beneficiários Dependentes.
PARÁGRAFO 1º – Podem ser inscritos no plano como Beneficiários Dependentes, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação ao Titular:
a) O cônjuge
b) O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial.
c) Os filhos e enteados, ambos com até 18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até 24 anos incompletos;
d) Os tutelados e os menores sob guarda;
DAS DISCORDÂNCIAS
CLÁUSULA 15 – Em caso de divergências de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato, será formada uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo Beneficiário, outro pela CONTRATADA, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
PARÁGRAFO 1º – Cada uma das partes pagará os honorários do odontologista que nomear.
DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
CLÁUSULA 16 – Para a utilização de serviços de prestadores relacionados no Indicador de Serviços da Rede (própria ou credenciada), o Beneficiário deverá apresentar o cartão de identificação da CONTRATADA com um documento de identidade, a requisição para a realização de exames ou tratamentos e, a Autorização Prévia da CONTRATADA para a realização do serviço.
PARÁGRAFO 1º- Todos os serviços odontológicos cobertos pelo Contrato estão sujeitos à prévia autorização da CONTRATADA, exceto consulta inicial e os casos de urgência, sendo garantido ao beneficiário o atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de um dia útil, a partir da solicitação.
PARÁGRAFO 2º- Os tratamentos, exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e demais procedimentos odontológicos serão prestados na rede própria ou credenciados, mediante solicitação do cirurgião-dentista ou médico assistente, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica, não havendo restrição aos não pertencentes à Rede.
PARÁGRAFO 3º – Os procedimentos/eventos contratualmente cobertos, devem ser apresentados pela CONTRATADA, emitida pelo sistema de autorização – GTO, datada pelo cirurgião-dentista ou médico assistente do caso, e assinada também pelo Beneficiário.
PARÁGRAFO 4º- Guia do usuário é a relação de prestadores de serviços odontológicos componentes da Rede Própria e da Rede Credenciada, sendo sua utilização liberada aos Beneficiários de forma diferenciada, de acordo com o plano contratado.
PARÁGRAFO 5º- Manual do Beneficiário é o instrumento de orientação ao Beneficiário sobre seus direitos e obrigações contratuais, bem como sobre as rotinas operacionais relativas a alterações cadastrais, mecanismos de acesso aos serviços cobertos e formas e condições de sua utilização, eventuais fatores moderadores, limites de cobertura, procedimentos para a obtenção de autorizações prévias, bem como informações sobre os recursos eletrônicos disponibilizados pela CONTRATADA para a agilização do atendimento.
PARÁGRAFO 6º- O manual será atualizado pela CONTRATADA e ficará disponível ao beneficiário na sede da Contratada, através do serviço de tele atendimento ou no Portal do Usuário disponível no site da operadora, www.idental.com.br.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 17 – A operadora terá o direito de suspender ou rescindir, unilateralmente, o presente contrato, caso ocorra atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do mesmo.
PARÁGRAFO 1º- O exercício do direito da rescisão e/ou da suspensão previsto no caput se encontra condicionado à inequívoca notificação do devedor até o quinquagésimo dia de inadimplência sendo a mesma notificação, enviado por meio eletrônico.
PARÁGRAFO 2º – Independentemente das consequências e responsabilidades legais, este contrato será cancelado nos casos comprovados de fraude, perdendo o BENEFICIÁRIO e seus dependentes, quaisquer direitos dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga.
PARÁGRAFO 3º- A omissão de informações ou fornecimento de informações incorretas ou inverídicas pelo CONTRATANTE para auferir vantagens próprias ou para seus dependentes é reconhecida como violação ao contrato, permitindo a operadora buscar a rescisão do contrato por fraude.
PARÁGRAFO 4º – O CONTRATANTE terá o direito de rescindir, unilateralmente, o presente contrato a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência de 24 meses, pagando uma multa de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do prazo de vigência do mesmo.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA 18 – Integram este contrato, para todos os fins de direito: a Proposta de Adesão assinada virtualmente pelo (a) Contratante; o acesso via portal do usuário do Guia de Serviços Odontológicos; o número do Cartão de Identificação disponível no Portal do Usuário; a Tabela de Reembolso anexo ao contrato, e também disponível no Portal do Usuário; o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC).
PÁRAGRAFO 1º – A CREDENCIAL DO PLANO estará disponível no Portal do Usuário, no site www.idental.com.br acessado através do seu Login e Senha.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 19 – Os beneficiários dependentes poderão ser excluídos do plano nos casos em que completar a maioridade de 24 anos, por morte do titular, ou em caso de pedido do titular especificando o dependente que deseja excluir, enquanto perdurar a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 20 – Esgotadas as tentativas de acordo negociadas, os CONTRATANTES elegem o foro do contratante para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
ANEXO II
Tabela IDENTAL para Reembolso no acesso à livre escolha.
PROTEÇÃO DE DADOS
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
– A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE e seus dependentes, constantes deste contrato, garantindo que:
- Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
- O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação à CONTRATANTE e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
- Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.
– A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
– A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar à CONTRATANTE sempre que houver alterações.
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Procedimento / Valor
-
Curativo em caso de hemorragia bucal R$ 22,00
-
Curativo e/ou pulpectomia em no caso odontalgia aguda / pulpectomia / necrose R$ 22,00
-
Imobilização dentária temporária (mobilidade por trauma) R$ 22,00
-
Recimentação de peça protética R$ 22,00
-
Tratamento de alveolite R$ 22,00
-
Incisão e drenagem de abcesso intra-oral R$ 22,00
-
Reimplante de dente avulsionado R$ 22,00
-
Imobilização dentária em dente decíduo R$ 22,00
-
Remoção de dreno intra e extra oral R$ 22,00