Resumo de Contrato

Plano vip flex

Registro do plano ANS nº: 462.583/10-8

Tipo de contratação

Segmentação Assistencial

Área Geográfica de Abrangência

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS

  1. Diagnostico: consulta odontológica, exame histopatológico (conforme rol mínimo e contrato);

  2. Prevenção em saúde bucal: limpeza, aplicação flúor, selante (conforme rol mínimo e contrato);

  3. Urgência/Emergência odontológica;

  4.  Exodontia simples, a retalho e de raiz residual (conforme rol mínimo e contrato);

  5. Dentística: restaurações em amálgama e resina fotopolimerizável;

  6. Periodontia: aumento de coroa clínica

  7. Endodontia: tratamento de canal;

  8. Radiologia: raio x periapicais, interproximais, oclusais

  9. Prótese: pino de vidro, restauração metálica fundida, coroa total metálica, e núcleo pré-fabricado)

A – lista detalhada do rol de cobertura deste plano está descrita em cláusula especifica do contrato.

B – Não há cobertura para implante, dentadura, restauração onlay, inlay, coroa de cerômero, prótese em porcelana e outro material que não seja o metálico.

C – O Beneficiário por livre iniciativa pode negociar diretamente com o dentista o pagamento do procedimento não coberto pelo plano, não cabendo qualquer ônus para a operadora.

VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo com início a data do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano.

Após esse prazo, a renovação do contrato será automática por prazo indeterminado. Não haverá cobrança de qualquer taxa no ato da renovação.

CARÊNCIAS

Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano:

A. 24 H- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DIAGNÓSTICO
PREVENÇÃO À SAÚDE BUCAL, DENTISTICA;

B. 60 DIAS – EXODONTIA SIMPLES, RETALHO, RESIDUAL

C. 120 DIAS – TRATAMENTO ENDODÔNTICO; AUMENTO DE COROA

D. 150 DIAS – BLOCO METÁLICO, COROA TOTAL METÁLICA, CERÔMERO EM DENTES INCISIVOS E CANINOS, PINO DE VIDRO E PRÉ-FABRICADO

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE

A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.

  1. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o beneficiário de efetuar
    o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
  2. O recebimento pela contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não
    implicando em novação contratual ou transação.
  3. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não
    implica na quitação de débitos anteriores.
  4. O fato do usuário, durante a vigência do contrato, não ter utilizado qualquer serviço coberto, não o exonera do pagamento das mensalidades vencidas.

Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice IGPM/FGV, o qual será apurado, no período de 12 meses consecutivos, com uma antecedência de 02(dois) meses à data de aniversário do contrato – data-base.

RESCISÃO DO CONTRATO

O cancelamento do plano poderá ocorrer por vontade da IDENTAL no caso de atraso no pagamento das mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do mesmo.

Cancelamentos e/ou exclusões antecipadas antes da vigência mínima de 12(doze) meses implicarão no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.

O Contratante do plano odontológico poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato até o prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data do início da vigência contratual sem o ônus do pagamento de quaisquer multa, desde que não tenha utilizado o plano. Sendo-lhe condicionado o preenchimento e assinatura do formulário de rescisão antecipada do contrato por arrependimento.

Este resumo não substitui o contrato, bem como, a sua leitura.

PROTEÇÃO DE DADOS

DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

– A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE e seus dependentes, constantes deste contrato, garantindo que:

  1. Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
  2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  3. Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação à CONTRATANTE e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
  4. Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.

– A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

– A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar à CONTRATANTE sempre que houver alterações.