Resumo de Contrato
Plano maxiorto
Registro do plano ANS nº: 455.929/07-1
Tipo de contratação
- Individual
- Familiar
Segmentação Assistencial
- Exclusivamente Odontológico
Área Geográfica de Abrangência
- Estadual
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
1- Documentação ortodôntica inicial, para fins de avaliação de colocação de aparelho, feita uma única vez por USUÁRIO, incluindo:
a) 01 (uma) Radiografia Panorâmica;
b) 01 (uma) Tele-radiografia lateral com um traçado cefalométrico;
c) 01 (um) Modelo de estudo;
d) 05 (cinco) fotos;
2- 01 (um) Aparelho Ortodôntico Móvel (placa de Hawley e ou contenção fixa por arcada)
3- 01 (um) Aparelho Ortodôntico Fixo metálico;
4- 01 (uma) Manutenção mensal (a cada 30 dias);
5- Diagnostico: consulta odontológica, exame histopatológico (conforme rol mínimo e contrato);
6- Prevenção em saúde bucal: limpeza, aplicação flúor, selante (conforme rol mínimo e contrato);
7- Urgência/Emergência odontológica
8- Cirurgias: extrações simples, ciso e demais procedimentos (conforme rol mínimo e contrato);
9- Dentística: restaurações em amálgama e resina fotopolimerizável
10- Odontopediatria (conforme rol mínimo e contrato);
11- Endodontia: tratamento e retratamento de canal
12- Periodontia: tratamento de gengiva (conforme rol mínimo e contrato);
13- Radiologia: raio x periapicais, interproximais, oclusais e radiografia panorâmica de mandíbula/maxila – ortopantomografia (com liberação condicionada apenas como auxílio pré e ou pós procedimento cirúrgico odontológico).
14- Prótese – (bloco, coroa e núcleo metálicos e ou pino de vidro(liberação em dentes permanentes com tratamento endodôntico prévio); + coroa de cerômero apenas em dentes incisivos e caninos, que são os 6 primeiros dentes, 3 para direita e 3 para esquerda da arcada superior e inferior.

e Clareamento convencional ao final do tratamento ortodôntico ( contendo 2 placas de silicone para moldeira, 3 g de gel clareador de 22% de Carbamida e 01 suporte para moldeira)
a- A lista detalhada do rol de cobertura deste plano está descrita em cláusula especifica do contrato.
b- Estão cobertas por este contrato as despesas com 01(uma) manutenção ortodôntica mensal, realizada por profissionais cadastrados e em clínicas da rede própria ou rede credenciada da IDENTAL.
c- Não há cobertura para colocação de aparelho estético, bem como, itens ortodônticos confeccionados com qualquer material diverso dos citados acima.
d- Também não há cobertura para implante, dentadura, colocação de coroa de cerômero em dentes posteriores e elementos de prótese em porcelana e outro material que não seja o metálico.
e- É de responsabilidade do contratante a não realização da manutenção mensal
decorrente de falta, e os custos de reparos no aparelho por perda, extravio ou utilização
inadequada, assim como, o custo com a reposição de “braket’s”.
f- Em caso de mudança de ortodontista por iniciativa do beneficiário, o mesmo deverá
arcar com os custos da retirada do aparelho e da colocação do novo e da nova documentação
ortodôntica.
g- É necessário informar à operadora a desistência/abandono de tratamento
h- É considerado desistência/abandono de tratamento a ausência de 03 manutenções
mensais consecutivas, sem justificativas em ocorrência.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O início de vigência do Contrato e da carência se dará, exclusivamente, com o efetivo pagamento da primeira parcela do plano odontológico, quando começará a contar o prazo mínimo de vigência de 12 meses.
CARÊNCIAS
Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do efetivo pagamento da
primeira mensalidade do plano:
24 HORAS – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
30 DIAS – DIAGNÓSTICO; PREVENÇÃO; DENTÍSTICA; DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA; APARELHO ORTODÔNTICO FIXO METÁLICO NÃO ESTÉTICO, CONTENÇÃO FIXA POR ARCADA, PLACA DE HAWLEY, PANORÂMICA E PERIAPICAL BOCA COMPLETA;
60 DIAS – MANUTENÇÃO DE APARELHO FIXO E REMOVÍVEL (PLACA DE HAWLEY E CONTENÇÃO FIXA POR ARCADA)
90 DIAS – PERIODONTIA E CIRURGIA DE DENTES PERMANENTES E DECÍDUOS;
120 DIAS – ENDODONTIA DE DENTES PERMANENTES E DECÍDUOS;
150 DIAS – COROA UNITÁRIA PROVISÓRIA COM O SEU PINO, RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA, COROA TOTAL METÁLICA, CERÔMERO EM DENTES INCISIVOS E CANINOS, PINO DE VIDRO E NÚCLEO PRÉ-FABRICADO.
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE
A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.
- O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o beneficiário de efetuar
o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. - O recebimento pela contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não
implicando em novação contratual ou transação. - O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não
implica na quitação de débitos anteriores. - O fato do usuário, durante a vigência do contrato, não ter utilizado qualquer serviço coberto, não o exonera do pagamento das mensalidades vencidas.
Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice IGPM/FGV, o qual será apurado, no período de 12 meses consecutivos, com uma antecedência de 02(dois) meses à data de aniversário do contrato – data-base.
RESCISÃO DO CONTRATO
O cancelamento do plano poderá ocorrer por vontade da IDENTAL no caso de atraso no
pagamento das mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do mesmo.
Cancelamentos e/ou exclusões antecipadas antes da vigência mínima de 12(doze) meses
implicarão no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades que
seriam devidas até o término do citado prazo.
O Contratante do plano odontológico poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato até o prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data do início da vigência contratual sem o ônus do pagamento de quaisquer multa, desde que não tenha utilizado o plano. Sendo-lhe condicionado o preenchimento e assinatura do formulário de rescisão antecipada do contrato por arrependimento.
Este resumo não substitui o contrato, bem como, a sua leitura.
PROTEÇÃO DE DADOS
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
– A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE e seus dependentes, constantes deste contrato, garantindo que:
- Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
- O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação à CONTRATANTE e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
- Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.
– A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
– A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar à CONTRATANTE sempre que houver alterações.