Resumo de Contrato

Plano maxiorto

Registro do plano ANS nº: 455.929/07-1

Tipo de contratação

Segmentação Assistencial

Área Geográfica de Abrangência

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS

1- Documentação ortodôntica inicial, para fins de avaliação de colocação de aparelho, feita uma única vez por USUÁRIO, incluindo:

a) 01 (uma) Radiografia Panorâmica;

b) 01 (uma) Tele-radiografia lateral com um traçado cefalométrico;

c) 01 (um) Modelo de estudo;

d) 05 (cinco) fotos;

2- 01 (um) Aparelho Ortodôntico Móvel (placa de Hawley e ou contenção fixa por arcada)

3- 01 (um) Aparelho Ortodôntico Fixo metálico;

4- 01 (uma) Manutenção mensal (a cada 30 dias);

5- Diagnostico: consulta odontológica, exame histopatológico (conforme rol mínimo e contrato);

6- Prevenção em saúde bucal: limpeza, aplicação flúor, selante (conforme rol mínimo e contrato);

7- Urgência/Emergência odontológica

8- Cirurgias: extrações simples, ciso e demais procedimentos (conforme rol mínimo e contrato);

9- Dentística: restaurações em amálgama e resina fotopolimerizável

10- Odontopediatria (conforme rol mínimo e contrato);

11- Endodontia: tratamento e retratamento de canal

12- Periodontia: tratamento de gengiva (conforme rol mínimo e contrato);

13- Radiologia: raio x periapicais, interproximais, oclusais e radiografia panorâmica de mandíbula/maxila – ortopantomografia (com liberação condicionada apenas como auxílio pré e ou pós procedimento cirúrgico odontológico).

14- Prótese – (bloco, coroa e núcleo metálicos e ou pino de vidro(liberação em dentes permanentes com tratamento endodôntico prévio); + coroa de cerômero apenas em dentes incisivos e caninos, que são os 6 primeiros dentes, 3 para direita e 3 para esquerda da arcada superior e inferior.

e Clareamento convencional ao final do tratamento ortodôntico ( contendo 2 placas de silicone para moldeira, 3 g de gel clareador de 22% de Carbamida e 01 suporte para moldeira)

a- A lista detalhada do rol de cobertura deste plano está descrita em cláusula especifica do contrato.

b- Estão cobertas por este contrato as despesas com 01(uma) manutenção ortodôntica mensal, realizada por profissionais cadastrados e em clínicas da rede própria ou rede credenciada da IDENTAL.

c- Não há cobertura para colocação de aparelho estético, bem como, itens ortodônticos confeccionados com qualquer material diverso dos citados acima.

d- Também não há cobertura para implante, dentadura, colocação de coroa de cerômero em dentes posteriores e elementos de prótese em porcelana e outro material que não seja o metálico.

e- É de responsabilidade do contratante a não realização da manutenção mensal

decorrente de falta, e os custos de reparos no aparelho por perda, extravio ou utilização

inadequada, assim como, o custo com a reposição de “braket’s”.

f- Em caso de mudança de ortodontista por iniciativa do beneficiário, o mesmo deverá

arcar com os custos da retirada do aparelho e da colocação do novo e da nova documentação

ortodôntica.

g- É necessário informar à operadora a desistência/abandono de tratamento

h- É considerado desistência/abandono de tratamento a ausência de 03 manutenções

mensais consecutivas, sem justificativas em ocorrência.

VIGÊNCIA DO CONTRATO

O início de vigência do Contrato e da carência se dará, exclusivamente, com o efetivo pagamento da primeira parcela do plano odontológico, quando começará a contar o prazo mínimo de vigência de 12 meses.

CARÊNCIAS

Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data do efetivo pagamento da
primeira mensalidade do plano:

24 HORAS – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;

30 DIAS – DIAGNÓSTICO; PREVENÇÃO; DENTÍSTICA; DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA; APARELHO ORTODÔNTICO FIXO METÁLICO NÃO ESTÉTICO, CONTENÇÃO FIXA POR ARCADA, PLACA DE HAWLEY, PANORÂMICA E PERIAPICAL BOCA COMPLETA;

60 DIAS – MANUTENÇÃO DE APARELHO FIXO E REMOVÍVEL (PLACA DE HAWLEY E CONTENÇÃO FIXA POR ARCADA)

90 DIAS – PERIODONTIA E CIRURGIA DE DENTES PERMANENTES E DECÍDUOS;

120 DIAS – ENDODONTIA DE DENTES PERMANENTES E DECÍDUOS;

150 DIAS – COROA UNITÁRIA PROVISÓRIA COM O SEU PINO, RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA, COROA TOTAL METÁLICA, CERÔMERO EM DENTES INCISIVOS E CANINOS, PINO DE VIDRO E NÚCLEO PRÉ-FABRICADO.

FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE

A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão.

  1. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o beneficiário de efetuar
    o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
  2. O recebimento pela contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não
    implicando em novação contratual ou transação.
  3. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não
    implica na quitação de débitos anteriores.
  4. O fato do usuário, durante a vigência do contrato, não ter utilizado qualquer serviço coberto, não o exonera do pagamento das mensalidades vencidas.

Nos termos da legislação vigente, o reajuste financeiro a incidir sobre o valor das mensalidades será anual, e dar-se-á mediante a aplicação do índice IGPM/FGV, o qual será apurado, no período de 12 meses consecutivos, com uma antecedência de 02(dois) meses à data de aniversário do contrato – data-base.

RESCISÃO DO CONTRATO

O cancelamento do plano poderá ocorrer por vontade da IDENTAL no caso de atraso no
pagamento das mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do mesmo.

Cancelamentos e/ou exclusões antecipadas antes da vigência mínima de 12(doze) meses
implicarão no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades que
seriam devidas até o término do citado prazo.

O Contratante do plano odontológico poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato até o prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data do início da vigência contratual sem o ônus do pagamento de quaisquer multa, desde que não tenha utilizado o plano. Sendo-lhe condicionado o preenchimento e assinatura do formulário de rescisão antecipada do contrato por arrependimento.

Este resumo não substitui o contrato, bem como, a sua leitura.

PROTEÇÃO DE DADOS

DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

– A IDENTAL se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE e seus dependentes, constantes deste contrato, garantindo que:

  1. Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com as legislações aplicáveis, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
  2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  3. Prezará pela qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação à CONTRATANTE e seus dependentes, bem como atender às suas requisições quando solicitado diretamente por estes ou pela ANPD;
  4. Zelará pela adoção de medidas de segurança, técnicas e organizacionais, que garantam a proteção dos dados pessoais tratados, devendo comunicar à CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.

– A CONTRATANTE declara possuir ciência de que, para a prestação dos serviços objeto desse contrato e atividades conexas, é necessário o uso compartilhado de dados do Titular e seus dependentes pela IDENTAL e outros agentes de tratamento de dados, como prestadores de serviços e da rede credenciada, e autoriza o compartilhamento para cumprimento das obrigações derivadas deste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

– A IDENTAL mantém atualizada em seu sítio eletrônico o seu aviso de privacidade e se compromete a informar à CONTRATANTE sempre que houver alterações.